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Romildão interditado. Mogi, presidido por um negro (Rivaldo), tem obrigação de punir e ajudar polícia a achar os imbecis que chamaram Arouca de macaco

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arouca santos mogi luciano claudino ae Romildão interditado. Mogi, presidido por um negro (Rivaldo), tem obrigação de punir e ajudar polícia a achar os imbecis que chamaram Arouca de macaco

 

A Federação Paulista de Futebol (FPF) interditou o estádio Romildo Vitor Gomes Ferreira, o Romildão, até o resultado do processo disciplinar que apura manifestação de racismo contra o volante Arouca, do Santos, na vitória de 5 a 2 do time da Baixada contra o Mogi Mirim na noite desta quinta-feira (6) pelo Paulistão (na foto acima, Arouca, de camisa amarela, disputa uma bola com um adversário no jogo).

- Eu como presidente do Mogi Mirim lamento caso ouve (sic) algum ato de racismo com o jogador Arouca, do Santos. Sou contra esta atitude de pessoas que não respeitam o próximo. Somos todos iguais, nós vamos buscar nos monitores do estádio e em filmagens para ver se ouve (sic) e caso positivo punir os mesmos. Eu só não concordo em punição para o clube, não podemos controlar a boca dos torcedores. O clube é responsável caso tenha briga, invasão de campo ou objetos jogado em campo, ontem por exemplo liberamos mais um parte da arquibancada para os torcedores do santos para evitar qualquer problema. Mas entrego esta situação nas mãos de Deus - postou o presidente em uma rede social.

A rádio ESPN flagrou torcedores do Mogi chamando Arouca de `macaco`` após o final do jogo.

O presidente do Mogi, o campeão do mundo Rivaldo,  e seu vice e braço direito, Wilson Bonetti, lamentaram e condenaram a atitude, mas acharam que o clube foi punido sem direito de defesa e, para o vice, `com base em denúncias sem fundamento da mídia`,

Disse Rivaldo em uma rede social: 

Eu como presidente do Mogi Mirim lamento caso ouve (sic) algum ato de racismo com o jogador Arouca, do Santos. Sou contra esta atitude de pessoas que não respeitam o próximo. Somos todos iguais, nós vamos buscar nos monitores do estádio e em filmagens para ver se ouve (sic) e caso positivo punir os mesmos. Eu só não concordo em punição para o clube, não podemos controlar a boca dos torcedores. O clube é responsável caso tenha briga, invasão de campo ou objetos jogado em campo, ontem por exemplo liberamos mais um parte da arquibancada para os torcedores do santos para evitar qualquer problema. Mas entrego esta situação nas mãos de Deus.

E acrescentou Bonetti:

- Fomos punidos sem apresentar nenhuma defesa e a decisão foi tomada com base em informações divulgadas pela mídia, mas sem nenhuma consistência. Até o próprio jogador declara em nota oficial que não ouviu a ofensa e que foi informado por repórteres. O Mogi Mirim repudia qualquer tipo de agressão física ou moral e sempre primou para a segurança em seu estádio.

Os dois podem até estar certo quanto ao imediatismo da punição, dada antes de qualquer julgamento ou reunião para defesa.

De qualquer maneira, a melhor forma que Rivaldo e Bonetti possuem para tentar reparar o erro e suspender a interdição é localizar o(s) estúpido(s) irracional(is) que cometeu(ram) essa idiotice, puni-lo(s) com a proibição de entrada no Romildão e outras penas e entregá-los às autoridades e ao conhecimento da FPF.

Mesmo porque o presidente Rivaldo, que é negro, poderia perfeitamente estar no lugar de Arouca, como alvo de atitudes imbecis como essa, caso estivesse jogando por outro clube contra o Mogi no estádio.

Opine, registre o seu comentário e leia, abaixo, a nota e a decisão da FPF.

 

Devido aos atos de racismo por parte de torcedores do Mogi Mirim dirigidos ao atleta Marcos Arouca da Silva, do Santos, após partida realizada na noite da quinta-feira (06), pela Série A1 do Paulistão Chevrolet 2014, o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de São Paulo interditou o estádio Romildo Vitor Gomes Ferreira, do Mogi Mirim EC.

A ação se tornou necessária considerando que as ações da torcida do Mogi Mirim maculam de forma indelével a disciplina desportiva e também os princípios básicos de civilidade e humanismo.

A interdição do estádio será mantida até a decisão final de processo disciplinar instalado para averiguar os fatos ocorridos.

Resolução nº 2 – Interdição de Praça de Esportes-discriminação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24.03.1998.

RESOLUÇÃO 02/2014

O Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que, após a partida entre o Mogi Mirim EC. e o Santos F.C., realizada no dia de ontem 06/03/2014, conforme noticiário esportivo divulgando amplamente o comportamento discriminatório de torcedores do Mogi Mirim EC., contra o atleta do Santos F.C., Marcos Arouca da Silva.

CONSIDERANDO que tal forma de agir macula de forma indelével a disciplina desportiva, macula, igualmente, os princípios básicos de civilidade e humanismo.

RESOLVE:

Nos termos do art. 170-VI do CBJD, combinado com o artigo 243-G e §§ 1º,2º e 3º, também do CBJD.

INTERDITAR a praça de esportes do Mogi Mirim EC., até decisão final de processo disciplinar ora instalado.

Dê-se ciência à FPF e a agremiação do teor desta Resolução.

Encaminhe-se o expediente relacionado com o feito, ao douto Procurador Geral para as providências cabíveis.

Publique-se.

São Paulo, 07 de março de 2014.

Mauro Marcelo de Lima e Silva

Presidente.

 


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